Guia Deontológico Multidisciplinar

Escutar a criança. Verificar os factos. Não reforçar a exclusão.

Orientações para profissionais que não querem minimizar o sofrimento, tomar partido ou contribuir involuntariamente para o afastamento.

“A imparcialidade não consiste em ignorar o problema. Consiste em não antecipar conclusões, respeitar os direitos aplicáveis e agir perante necessidades de proteção.”

Equipa multidisciplinar: professores, técnicos de ação social, psicólogos e profissionais de saúde Intervenção articulada em Educação, Saúde, Intervenção Social e Proteção
Ambiente escolar sereno e acolhedor para ambos os progenitores
Módulo Prioritário Escolar

Não ser encarregado de educação não é deixar de ser pai

Informação escolar, reuniões, plataformas digitais e procedimentos internos. Um guia completo com 7 respostas corrigidas, minuta de requerimento e checklist institucional para agrupamentos de escolas.

Espaço judiciário e forense com garantia de contraditório e ética
⚖️ Módulo Judiciário e Forense

Justiça, Ética e Consciência Profissional: Advogados, Psicólogos e Magistrados

Princípios deontológicos inegociáveis, prevenção de cumplicidade na exclusão parental, guia prático para desmascarar manipulações e balcão oficial de minutas de denúncia perante a Ordem dos Advogados, OPP e Conselho Superior da Magistratura.

Melhoria de Práticas

Quando uma prática habitual pode excluir

Nas instituições, rotinas administrativas e pressas operacionais podem, sem má intenção, acelerar a desvinculação de um pai ou de uma mãe. Examine estas 12 situações com base em factos, direitos e proteção:

1

Só a mãe recebe a informação institucional

A. O que acontece: O contacto de emergência, as fichas de avaliação e os avisos escolares são enviados apenas para o email ou telefone materno.
B. Porque merece atenção: O progenitor não residente fica desinformado sobre a vida da criança e impedido de acompanhar as suas rotinas educativas.
C. O que confirmar: Consultar a certidão ou acordo de regulação parental (RRP) para verificar se o exercício das responsabilidades parentais é conjunto (a regra geral).
D. O que fazer em alternativa: Registar ambos os progenitores no sistema de gestão escolar/clínica e remeter comunicações simultâneas para ambos.
2

O progenitor não residente é tratado como figura secundária ou visitante

A. O que acontece: Os profissionais dizem ao pai: "A mãe é quem sabe das rotinas; fale primeiro com ela antes de vir à reunião."
B. Porque merece atenção: Confunde-se a residência com a titularidade dos direitos parentais. Reduz o pai a um mero espetador.
C. O que confirmar: Ambos os pais têm o direito e o dever de acompanhar o percurso escolar e clínico dos filhos, salvo proibição judicial expressa.
D. O que fazer em alternativa: Atender o pai com a mesma cordialidade profissional e conceder reuniões pedagógicas individuais se o conflito impedir reuniões conjuntas.
3

O Encarregado de Educação é tratado como único titular de direitos

A. O que acontece: A escola recusa prestar informações ao pai porque "a mãe é que assinou como encarregada de educação".
B. Porque merece atenção: O Estatuto do Aluno (Lei n.º 51/2012) e as orientações da DGE esclarecem que o Encarregado de Educação é apenas um interlocutor administrativo preferencial e não anula os direitos do outro progenitor.
C. O que confirmar: Confirmar se o progenitor requerente é titular das responsabilidades parentais relativas a questões de particular importância.
D. O que fazer em alternativa: Fornecer pautas, caderneta eletrónica e informações pedagógicas a ambos os progenitores.
4

Uma afirmação de um adulto é repetida pela instituição como facto confirmado

A. O que acontece: O relatório técnico escreve: "O pai é ausente e agressivo" sem que o técnico tenha presenciado qualquer agressão ou ouvido o pai.
B. Porque merece atenção: Converte alegações não verificadas de uma parte em validação institucional com impacto no tribunal.
C. O que confirmar: Quem foi a fonte da informação? Foi observação direta, relato da mãe ou prova documental?
D. O que fazer em alternativa: Registar com rigor: "Segundo relatado pela mãe na entrevista de 12/03..." e "O pai não foi ouvido até à data".
5

O sofrimento da criança é minimizado ("É normal do divórcio; isso passa")

A. O que acontece: Perante queixas de tristeza, isolamento ou recusa alimentar da criança, os técnicos desvalorizam dizendo que "todas as crianças passam por isso".
B. Porque merece atenção: Ignora o impacto do conflito crónico de lealdades e adia a intervenção de apoio psicológico antes que o afastamento se cristalize.
C. O que confirmar: Avaliar a intensidade, duração e persistência dos sintomas somáticos ou quebra no rendimento escolar.
D. O que fazer em alternativa: Criar um plano de acolhimento escolar com a equipa de psicologia (SPO) e sinalizar a necessidade de apoio aos dois progenitores.
6

A recusa da criança encerra a análise ("Ela não quer ver o pai, assunto arrumado")

A. O que acontece: O profissional assume que a vontade verbal da criança é imutável e soberana, sem explorar as motivações subjacentes.
B. Porque merece atenção: Muitas crianças recusam contacto por medo de magoar o progenitor com quem vivem, ou por receio de perder o seu amor.
C. O que confirmar: A criança recusa por medo justificado de maus-tratos ou por pressão de lealdade e influência do ambiente adulto?
D. O que fazer em alternativa: Não forçar o contacto imediato, mas manter o espaço de escuta aberto, sem dar a relação por perdida nem validar hostilidades infundadas.
7

O adulto mais insistente ou assertivo torna-se a única fonte consultada

A. O que acontece: O progenitor que telefona todos os dias e comparece a todos os atendimentos acaba por moldar toda a narrativa técnica da instituição.
B. Porque merece atenção: Cria um enviesamento de conveniência que exclui o progenitor mais tímido, cansado ou sobrecarregado profissionalmente.
C. O que confirmar: Foram feitas diligências ativas para contactar o outro progenitor por email, carta ou telefone institucional?
D. O que fazer em alternativa: Notificar formalmente ambos os pais com antecedência razoável para quaisquer reuniões de avaliação ou planos individuais.
8

O profissional discute o comportamento dos pais diante da criança

A. O que acontece: Em sala de espera ou gabinete, o técnico diz à mãe à frente do filho: "O seu ex-marido é sempre muito complicado com os horários."
B. Porque merece atenção: Transmite à criança que a autoridade do pai é desvalorizada pelos próprios técnicos e professores.
C. O que confirmar: Todas as conversas sobre o litígio dos pais devem ocorrer estritamente sem a presença de menores.
D. O que fazer em alternativa: Pedir à criança que aguarde num espaço com atividades e manter a comunicação técnica focada em soluções práticas.
9

A criança é interrogada sobre o que se passa na outra casa

A. O que acontece: O professor ou educador pergunta: "Com quem dormiste? O teu pai tinha lá alguma mulher? Ele dá-te banho?"
B. Porque merece atenção: Transforma o profissional num agente de espionagem e coloca a criança sob uma pressão intolerável de traição.
C. O que confirmar: Há suspeita de perigo concreto fundamentado ou apenas curiosidade e pedidos do outro progenitor?
D. O que fazer em alternativa: Deixar a criança falar espontaneamente sobre o seu fim de semana sem perguntas invasivas ou investigações caseiras.
10

São emitidas conclusões ou relatórios sobre quem nunca foi avaliado

A. O que acontece: Um psicólogo particular emite um relatório a atestar que "o pai apresenta perfil perverso e manipulador" com base apenas no relato da mãe.
B. Porque merece atenção: Violação deontológica grave que induz tribunais em erro e gera processos disciplinares nas respetivas ordens profissionais.
C. O que confirmar: O profissional avaliou pessoalmente ambas as partes em contexto pericial com consentimento informado?
D. O que fazer em alternativa: Limitar o parecer ao estado emocional da criança observada, sem diagnosticar progenitores ausentes.
11

É forçado ou promovido o contacto sem prévia avaliação de segurança

A. O que acontece: O técnico tenta "reconciliar" a família e força uma entrega da criança sem verificar se existe medida de proteção ou queixa de violência.
B. Porque merece atenção: A defesa da vinculação familiar nunca pode sobrepor-se à integridade física e psicológica da criança ou da vítima.
C. O que confirmar: Verificar no processo se existem medidas de coação penais ou processo de promoção e proteção na CPCJ/Tribunal.
D. O que fazer em alternativa: Se existirem suspeitas graves de risco, suspender mediações informais e solicitar esclarecimento urgente ao Ministério Público.
12

A instituição lava as mãos para "não se meter em problemas dos pais"

A. O que acontece: Perante o incumprimento sistemático da entrega da criança ou recusa de informação, a direção responde: "Resolvam isso no tribunal; nós não temos nada a ver com isso."
B. Porque merece atenção: Confunde neutralidade com omissão de deveres funcionais, deixando a criança desprotegida e o progenitor excluído.
C. O que confirmar: A escola ou serviço de saúde tem o dever legal de cumprir as decisões judiciais e prestar informação aos titulares legais.
D. O que fazer em alternativa: Cumprir as regras objetivas: facultar a informação a quem tem direito legal e emitir declarações factuais neutras sobre presenças ou faltas.
Formação Prática

O que faria nesta situação? (6 Cenários do Quotidiano)

Explore cada caso real. Não existem pontuações de competência nem respostas milagrosas. O objetivo é examinar as consequências de cada decisão sobre a segurança e os direitos da criança:

Audição e Proteção

Escutar a criança sem conduzir o relato

Perguntas mal formuladas podem sugestionar memórias, aumentar culpas ou gerar depoimentos fabricados. Compare a abordagem recomendada por especialistas em psicologia do testemunho:

Gabinete sereno para audição da criança sem pressão dos adultos

Perguntas Fechadas e Sugestivas (A Evitar)

  • “A tua mãe proibiu-te de falar com ele, não foi?” Induz a resposta e confirma uma hipótese prévia do adulto.
  • “O teu pai mandou-te dizer isso?” Coloca em causa a autenticidade da criança e gera desconfiança.
  • “Mas ele nunca te fez nada de mal, pois não?” Pressiona a criança a minimizar situações de perigo ou medo que possa ter sentido.
  • “Tu queres mesmo deixar de o ver para sempre?” Obriga a criança a tomar uma decisão definitiva de adulto, aumentando o conflito interno.

Perguntas Abertas e Facilitadoras (A Preferir)

  • “Queres contar-me como correu o teu fim de semana?” Dá espaço livre à narrativa sem guiar a resposta.
  • “O que é que te deixa mais preocupado quando isso acontece?” Foca-se na emoção e na experiência da criança, não nas intenções dos adultos.
  • “Como te sentes nessa situação?” Valida o sentimento sem julgar a sua adequação.
  • “Há alguma coisa que te faz sentir inseguro ou com medo?” Investiga a segurança objetiva de forma neutra e protetora.
  • “O que gostavas que os adultos à tua volta compreendessem?” Devolve capacidade de voz e participação à criança.

Orientações Deontológicas Cruciais

  • Perguntas abertas não substituem formação especializada: Entrevistas forenses devem ser conduzidas por peritos com treino acreditado (protocolo NICHD ou equivalente).
  • Evitar repetição desnecessária de audições: Fazer a criança repetir o mesmo relato várias vezes a professores, médicos e assistentes sociais causa revitimização e contaminação mnésica.
  • Nunca prometer segredo absoluto: Esclareça à criança: "Não conto nada a quem te queira fazer mal, mas se houver perigo para ti tenho de pedir ajuda a quem te pode proteger."

Direitos, Deveres e Limites em Portugal (Fichas Práticas)

O que a lei portuguesa prevê, o que não se deve presumir e o que o profissional deve confirmar:

Art. 1906.º Código Civil

Responsabilidades Parentais

Explicação simples: As questões de particular importância (saúde grave, escolha de escola, mudança de país) são exercidas em comum por ambos os pais, salvo decisão judicial em contrário.

O que NÃO presumir: Que a residência com um progenitor dá a esse progenitor o poder de decidir tudo sozinho. O que confirmar: Certidão da regulação judicial ou ata da conferência de pais. Fonte: Ministério Público / PGR | Outubro 2026
Despacho Normativo DGE

Acesso a Informação Escolar

Explicação simples: Qualquer progenitor que mantenha as responsabilidades parentais tem direito a consultar notas, faltas, relatórios do SPO e reunir com o diretor de turma.

O que NÃO presumir: Que é necessária autorização do encarregado de educação para que o outro pai aceda às notas. O que confirmar: Identificação formal e ausência de restrição no registo judicial. Fonte: DGE — Guia para Pais e Encarregados de Educação | Outubro 2026
Gabinete médico e pediátrico: informação partilhada e consentimento de ambos os pais
Art. 1906.º / DGS

Consentimento e Ficha Clínica

Explicação simples: Tratamentos eletivos relevantes (psicoterapia, cirurgias não urgentes, medicação psiquiátrica continuada) exigem o conhecimento e consentimento de ambos os titulares das responsabilidades parentais.

O que NÃO presumir: Que uma consulta de rotina ou urgência médica pode ser bloqueada por desacordo de um progenitor. O que confirmar: Se ambos os pais foram informados do início de psicoterapia infantil. Fonte: Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida / DGS
Art. 5.º RGPTC

Direito da Criança a Ser Ouvida

Explicação simples: Em processos judiciais, crianças a partir dos 12 anos (ou com maturidade suficiente) têm direito a ser ouvidas em ambiente reservado, sem os pais presentes.

O que NÃO presumir: Que ser ouvida significa que é a criança quem decide a sentença. A responsabilidade da decisão é sempre do juiz. O que confirmar: Assegurar que a criança é ouvida num gabinete acolhedor, com garantias de tranquilidade. Fonte: Lei n.º 141/2015 / Conselho da Europa
Documentação e Rigor

Registar com Rigor e Agir em Segurança

Relatórios vagos ou subjetivos prejudicam as famílias e dificultam as decisões judiciais. Utilize este modelo neutro de 4 níveis para notas de ocorrência ou registos internos:

Rigor técnico no registo documental e factual de ocorrências

Modelo de Registo Técnico Neutro (Descarregável)

REGISTO DE OCORRÊNCIA E OBSERVAÇÃO TÉCNICA
Data da Ocorrência: [DD/MM/AAAA] | Hora: [HH:MM]
Instituição / Serviço: [Nome da Escola / Centro de Saúde / Serviço]
Técnico Responsável: [Nome e Categoria Profissional]

1. CONTEXTO DO CONTACTO:
[Ex.: Atendimento a encarregado de educação / Observação em recreio / Consulta médica]

2. FACTOS RELATADOS (COM IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM):
- Foi dito por [Mãe / Pai / Outro]: "[Transcrever declaração textual entre aspas]"
- Foi dito pela criança: "[Transcrever palavras da criança sem adjetivações]"

3. COMPORTAMENTO OBSERVADO DIRETAMENTE PELO PROFISSIONAL:
- [Descrever apenas o que foi visto ou ouvido diretamente sem juízos de intenção]
  Ex.: "A criança permaneceu em silêncio durante 5 minutos com cabeça baixa; não foram visíveis marcas corporais."

4. ELEMENTOS DOCUMENTAIS OU INSTITUCIONAIS:
- [Ex.: Registo de assiduidade escolar / Certidão judicial junta ao processo / Relatório médico n.º ...]

5. ASPETOS NÃO CONFIRMADOS OU QUE CARECEM DE ESCLARECIMENTO:
- [Ex.: "Não foi possível auscultar o pai até à presente data" / "Não existem comprovativos das faltas alegadas"]

6. MEDIDAS TOMADAS E ENCAMINHAMENTO:
- [Ex.: Notificação formal do outro progenitor / Reunião com equipa de psicologia / Comunicação à CPCJ em formulário próprio]
Data e Assinatura: _________________________________________________
        

Fluxo de Decisão: Quando e Onde Encaminhar

1. Perigo Imediato

Agressão física em curso, ameaça de morte ou sequestro.

Ação: Ligar imediatamente 112 ou órgãos de polícia (PSP/GNR).
2. Suspeita Fundada de Perigo

Maus-tratos continuados, negligência grave ou desamparo.

Ação: Comunicação oficial à CPCJ da área de residência ou Ministério Público (Art. 66.º LPCJD).
3. Sofrimento sem Violência Física

Conflito crónico de lealdade, alienação ou desvinculação.

Ação: Apoio psicológico escolar (SPO), consulta familiar SNS e proposta de Mediação Familiar Pública (SMF/DGPJ).
4. Incumprimento de Regulação

Recusa de entrega, atrasos intencionais nas visitas.

Ação: Esclarecer que a verificação de incumprimento compete ao Tribunal de Família (Art. 41.º RGPTC) através de advogado.